A equipa da ACTIVA saiu à rua para saber o que os portugueses sabem sobre a união de facto. Em Portugal, a lei que reconhece a união de facto data de há 16 anos e são cada vez mais os casais que escolhe este regime ao invés do casamento. Segundo os últimos Census do Instituto Nacional de Estatística, existiam em Portugal mais de 730 mil pessoas a viver em união de facto em 2011. Mas o que é necessário para ser reconhecida uma união de facto e quais os direitos e deveres do casal?
– O casal – quer seja do mesmo sexo ou de sexos diferentes – deve partilhar a mesma casa por dois anos, obrigatoriamente.
– Nenhum dos membros pode ter menos de 18 anos.
– Não podem haver casamentos não dissolvidos para que um novo casal seja reconhecido na lei da união de facto.
– Os dois elementos do casal não podem ser parentes próximos.
– Caso tenha havido uma tentativa de homicídio, ou um homícidio a um ex-companheiro de um dos membros, a união de facto não será aceite.
– O casal em união de facto pode fazer em conjunto a declaração do IRS.
– Na lei, a união de facto não está sujeita a qualquer regime de divisão de bens.
– As pessoas em união de facto não estão legalmente obrigadas a deveres de respeito e fidelidade.
– Os apelidos do companheiro de união de facto não podem ser acrescentados aos seus.
– A prova da união de facto pode ser feita através da existência de filhos comuns, da declaração fiscal conjunta, facturas com a mesma residência, do testemunho de vizinhos e até com uma declaração da junta de freguesia em conjunto com uma declaração dos dois em compromisso de honra.
– Os casais em união de facto podem adoptar a partir dos 30 anos de idade.
– Os filhos nascidos de uma união de facto têm os mesmos direitos daqueles nascidos de um casamento.
– Em caso de morte, o parceiro tem direito a pensão de sobrevivência, se a morte tiver sido por doença profissional ou acidente de trabalho.
– O parceiro tem direito a pensão de viuvez.
– Quando em união de facto, o companheiro não pode ser herdeiro do outro, apenas se constar no testamento de óbito.
– Em caso de morte do proprietário, o parceiro poderá continuar a viver na casa de família durante cinco anos.
– Se trabalhar na mesma empresa, o casal de união de facto tem direito a gozar férias no mesmo período.
– Em caso de estar em união de facto com um português, um estrangeiro pode obter nacionalidade portuguesa.
– O parceiro em união de facto pode adoptar o filho do cônjuge, a partir dos 25 anos de idade.
– Em caso de separação, se um membro do casal tiver enriquecido sem causa justificativa à custa do outro, terá de devolver aquilo de que se apoderou.
O facto das uniões de facto não darem direitos sucessórios é abordado no segundo episódio de ‘Vidas Suspensas’, o programa semanal de Sofia Pinto Coelho, com um caso real. Na Madeira, duas mulheres disputam a casa onde viveram com o mesmo homem, uma a seguir à outra. O caso arrasta-se há 17 anos em tribunal. A advogada de Serafina, a mulher que foi casada durante mais de trinta anos com José Abreu e que se viu expulsa da casa, opõe-se a que seja Julieta, com quem o marido passou depois a viver maritalmente, a ficar com a propriedade: “Toda a gente sabe que as uniões de facto não dão direitos sucessórios!”. Serafina acrescenta: “Eu continuo a pagar o IMI da casa”.
Para ver segunda-feira, 3 de abril na SIC, depois do “Jornal da Noite”, seguido de um debate em direto na sic.pt