Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir desta quinta-feira, 20 de outubro.
Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.
No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.
Quem recebe?
O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2 700 euros brutos por mês (37 800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).
O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
Saiba qual é o seu ponto de situação
É possível confirmar se ainda aguarda pagamento ou se a transferência já foi emitida no Portal das Finanças. Para isso, basta entrar no site, iniciar sessão e aceder à janela de informações sobre o apoio extraordinário. Esta leva a uma página “destinada à consulta do apoio extra apoio extraordinário atribuído pela AT às famílias com a finalidade de apoiar diretamente o poder de compra das mesmas e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais”.